Resumo Jurídico
Entendendo o Artigo 1920 do Código Civil: O Que é "Rendimentos de Coisa Certa"?
O artigo 1920 do Código Civil trata de um conceito fundamental no direito civil: os rendimentos de coisa certa. De forma clara e educativa, vamos desmistificar este artigo e entender suas implicações.
O Que o Artigo Diz?
Em essência, o artigo 1920 estabelece que, salvo disposição em contrário, os frutos percebidos, ou seja, aqueles que já foram colhidos ou separados, e os frutos pendentes, aqueles que ainda estão ligados à coisa, mas que deveriam ser entregues, pertencem ao credor.
Isso significa que, quando alguém tem direito a receber uma "coisa certa" (como um imóvel, uma colheita, etc.), qualquer "rendimento" que essa coisa produza, a partir do momento em que a obrigação de entrega se tornou exigível, pertence a quem tem o direito de receber a coisa.
Desmistificando os Termos:
Para entender melhor, vamos definir os termos-chave:
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Coisa Certa: Refere-se a um bem individualizado e determinado. Por exemplo, "o apartamento número 101 do Edifício X" ou "a safra de milho do ano de 2024 da Fazenda Y". Não se trata de um bem genérico, mas sim de algo específico.
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Frutos Percebidos: São os frutos que já foram separados da coisa principal e que, portanto, já foram colhidos ou obtidos. Exemplos: o aluguel de um imóvel que já venceu e foi pago, ou a venda de uma safra já colhida.
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Frutos Pendentes: São os frutos que ainda estão unidos à coisa principal, mas que já deveriam ter sido entregues ao credor. Exemplos: um aluguel que ainda não foi pago mas já venceu, ou uma colheita que já amadureceu e deveria ter sido entregue.
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Credor: É a pessoa que tem o direito de exigir o cumprimento de uma obrigação. No contexto do artigo 1920, é a pessoa a quem a "coisa certa" deve ser entregue.
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"Salvo disposição em contrário": Esta é uma cláusula importante que indica que as partes podem acordar de forma diferente. Ou seja, se no contrato ou em outro acordo houver uma cláusula específica dizendo que os frutos pertencem ao devedor (quem tem a obrigação de entregar a coisa), essa cláusula prevalecerá.
Exemplos Práticos:
Imagine a seguinte situação:
- Carlos tem um contrato para comprar um apartamento de Beatriz.
- A entrega das chaves está marcada para o dia 1º de maio.
- Beatriz aluga o apartamento para Daniel e recebe o aluguel do mês de abril.
- Beatriz também já colheu as frutas de uma pequena árvore de limão que fica no jardim do apartamento.
De acordo com o artigo 1920, se a obrigação de entregar o apartamento se tornou exigível antes de 1º de maio, mas Carlos já tem direito a recebê-lo (por exemplo, se Beatriz não entregou na data combinada), os frutos percebidos (o aluguel de abril, se já foi pago e Beatriz ainda estava na posse) e os frutos pendentes (os limões colhidos) que já deveriam ter sido entregues com o apartamento, pertencerão a Carlos.
Se, no entanto, o contrato estipulasse que Beatriz teria direito aos aluguéis e frutos até a efetiva entrega das chaves, essa disposição prevaleceria.
Por Que Isso é Importante?
Este artigo visa garantir que o credor, ao ter direito a uma coisa certa, também receba todos os benefícios econômicos que essa coisa produziu a partir do momento em que ele tem o direito de exigi-la. Evita-se, assim, que o devedor se beneficie indevidamente dos rendimentos de um bem que já deveria ter sido entregue.
Em resumo, o artigo 1920 do Código Civil estabelece uma regra clara sobre a quem pertencem os frutos (rendimentos) de uma coisa certa quando há uma obrigação de entrega, protegendo os direitos do credor.